Notas ambientais
jan 31
2012
1 – No Jardim Santana houve uma grande polêmica, porque uma área bonita, de grandes árvores, com cerca de2.000 m²estava sendo devastada.
Isso causou enorme mobilização dos moradores do bairro que não concordavam com o desmatamento do local.
Ocorre que o(s) proprietário(s) da área, que eram lotes, conseguiram licença de desmatamento na CETESB.
Nesse caso formou-se um impasse: direito de propriedade x meio ambiente.
Pela nossa legislação (C. Federal) o direito de propriedade existe, mas não pode ser absoluto, tem restrições, em prol do Meio Ambiente.
Se você tem uma fazenda, por exemplo, pode explorá-la comercialmente, mas existem alguns locais que devem ser preservados (áreas próximas a água, grandes declividades e 20% de mata que deve ser conservada).
Mas se a propriedade não é absoluta tampouco ela pode ser eliminada ou inutilizada, sob pena de ter que indenizar ao proprietário.
Nesse caso cabe a desapropriação da área com a conseqüente indenização ao proprietário.
No Jardim Santana, há a área verde do bairro e essa é protegida por lei municipal n° 3294 (de minha autoria). Essa é intocável, sob pena de sanções penais, civis e administrativas.
Eventuais lotes com matas de interesse ecológico, devem ser preservadas e assumidas pelo poder público, garantindo-se os eventuais direitos dos proprietários.
2 – Estamos entrando com projeto na Câmara Municipal garantindo a preservação de vegetação na Mata dos Padres, Aeroporto, Tanque do Moinho, Montanha do Leitesol, Jardim Santana, Jardim Público etc.
3 – Razoes das enchentes em Bragança:
a) ocupação histórica (anterior) das margens dos ribeirões urbanos;
b) falta de limpeza periódica dos bueiros;
c) lixo e entulho atirado nas águas pela população;
d) novos loteamentos e empreendimentos sem qualquer planejamento a montante (acima) dos ribeirões;
e) abertura da represa da Sabesp e inundação do rio Jaguari, fazendo com que o ribeirão Lavapés não consiga nele desaguar (refluxo) – neste ano não ocorreu.
Marcus Valle



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