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Assistência
Judiciária Gratuita
Uma
história para a gratuidade jurídica no Brasil
A
história da assistência judiciária, ou justiça
gratuita, no Brasil, pode ter como marco de início a própria
colonização do país, ainda no século
XVI. Pois é verdade que o surgimento de lides provenientes
das inúmeras formas de relação jurídica
então existentes, e o chamamento da jurisdição
para resolver tais contendas, já davam início à
situações em que constantemente as partes viam-se
impossibilitadas de arcar com os possíveis custos judiciais
das lides. A partir de então, a chamada "Assistência
Judiciária Gratuita", ou como a jurisprudência
e doutrina têm preferido denominar atualmente, "Justiça
Gratuita" praticamente evoluiu junto com o direito pátrio.
Sua importância, atravessou os séculos, sendo garantida
nas mais diversas cartas constitucionais, fossem em tempos de ditadura,
ou não, e, no século XXI, seu estudo vem acompanhado
de aspectos valiosos, que nunca podem ser olvidados.
Ainda
no século XX, o texto constitucional de 1939, em seu art.
72, fez menção dessa proteção, exigindo
"rendimento ou vencimento que percebe e os encargos pessoais
ou de família", acompanhado de atestado de pobreza,
expedido pelo serviço de assistência social (art. 74).
Foi, entretanto, o art. 2º, § 1º, da Lei 5.478/68
que criou a "simples afirmativa", concluindo o texto do
art. 4º da Lei 1.060/50, finalizado pela atual redação
da Lei nº 7.510/86.
Portanto,
hoje, um pessoa que vê-se incapaz de arcar com os custos que
uma lide judicial impõe, mas necessita da imediata prestação
jurisdicional, pode, através de simples afirmativa, postular
as benesses de tal prerrogativa, amplamente garantida pela Carta
Constitucional vigente.
Assistência
Judiciária gratuíta no Estado de São Paulo
Na
prática , o direito de acesso do cidadão carente à
Justiça no Estado de São Paulo vem sendo assegurado,
nos últimos 22 anos, graças ao empenho de milhares
de advogados abnegados que patrocinaram suas causas. Esse direito
constitucional deve ser arcado pelo Estado por meio da Defensoria
Pública e, quando esta não dispuser de quadros suficientes
- como em São Paulo -, tal obrigação será
suportada por convênio firmado com a seccional paulista da
OAB, como expresso no artigo 109 da Constituição Estadual
e no artigo 234 da lei complementar 988 /06, que criou a Defensoria
Pública.
Os
recursos do convênio da OAB/SP com Defensoria Pública,
vem de parcela das custas extrajudiciais, que recompõem um
fundo para esse fim exclusivo.
Assistência
Judiciária gratuíta em Bragança Paulista
A Assistência Judiciária gratuita em Bragança
Paulista é realizada pela OAB de Bragança Paulista,
através de um convênio da Seccional Estadual com a
Defensoria Pública, o quê possibilita as pessoas que
possuam renda familiar até 3 (três) salários
mínimos (piso federal) ou seja R$1.395,00 a ter direito a
um advogado gratuitamente.

O atendimento é realizado às segundas-feiras e quartas-feiras
das 09h00min. às 11h00min., na sede da OAB Bragança
Paulista à rua Waldemar Martins Ferreira, nº 315, Jardim
América,quando são distribuídas 50 senhas por
ordem de chegada, além das senhas Especiais para idosos,
deficientes, gestantes entre outros casos, a média semanal
de atendimento é de 180 a 200 pessoas conforme nos informou
a Drª. Eliane Dalla Torre.
O
sistema de atendimento é muito organizado, o cidadão
ao chegar na OAB de Bragança Paulista entra na fila, e passa
por uma primeira triagem e recebe uma senha. O cidadão é
encaminhado ao auditório da OAB, aonde espera sentado, para
o preenchimento de uma ficha cadastral e apresentação
dos documentos necessários para poder pleitear a Assistência
Judicial Gratuita.
Os documentos pedidos são Xerox do RG do requerente como
também RG da esposa, certidão de casamento, certidão
de nascimentos dos dependentes, comprovante de residência,
comprovante de renda (inclui os comprovantes das pessoas da família)
caso seja autônomo o cidadão terá que preencher
uma declaração de renda familiar, que é disponibilizada
no local.
O
preenchimento das fichas é realizado por advogados abnegados
que doam algumas horas de seu precioso tempo em prol dos mais necessitados,
esta etapa é importante pois o cidadão irá
contar o seu caso irá se determinar qual o tipo de causa
(familiar, criminal, etc.), como também o advogado consegue
argüir o interessado através de perguntas objetivas
se ele têm direito a assistência judicial gratuita.
Após
a pré-triagem, o preenchimento da ficha, o pedido do cidadão
é encaminhado para a Comissão da Assistência
Judiciária, que analisa o pedido e conversa com o requerente,
e defere ou indefere a solicitação. Quando ocorre
o deferimento, a solicitação é encaminhada
para a designação de um advogado que é realizado
por um sistema automático que faz a escolha conforme a causa
(família, penal e etc.), o cidadão espera alguns minutos
e já vai embora com o advogado nomeado.
O
portalbraganca.com.br quando esteve na OAB de Bragança coletando
dados para este artigo, conversou com a Senhora Vera Beatriz Costa
Prado e com o Senhor Marcio Costa Prado que reivindicavam um advogado
para que pudessem amigavelmente se separar, pois segundo eles o
casamento chegou ao fim e não tinham condições
financeiras para contratar um advogado, e na opinião deles
se "não houvesse a Assistência Gratuita eles não
poderiam legalmente realizar a separação".
"A
demanda pela gratuidade judiciária é grande e a esperteza
de algumas pessoas que possuem renda familiar acima do estipulado
compõe algumas das dificuldades enfrentadas", relata
a Diretora da Assistência Judiciária de Bragança
Paulista a Drª Sandra Maria Tognetti. "Apesar de tudo,
este trabalho é gratificante, pois conseguimos ajudar os
mais necessitados a ter seus direitos respeitados, e muitas vezes
as pessoas nos procuram apenas para desabafar e contar seus problemas,
e pedir orientações."
A
população Bragantina pode contar com um trabalho realizado
com muito profissionalismo e abnegação pela OAB de
Bragança Paulista, que conta além dos abnegados advogados
com um apoio importante de seus funcionários, e uma Diretoria
atuante e preparada para atender os anseios da sociedade.
A
Assistência Judicial Gratuita em Bragança Paulista
possui duas equipes, uma que atende as segunda-feiras cuja a Diretora
é a Drª. Vanda de Fátima Buoso e composta pelos
advovagadas Drª. Lucia Paternost Sperandio, Drª. Dilza
Maria Raymuindo Cardoso, Drª Isabel de Melo Bueno Marinho da
Silva, Drª. Silvia Helena Barbero,que compõem a
Comissão da Assistência Judiciária.
A equipe de quarta-feira é composta pela Diretora Drª.
Sandra Maria Tognetti, e pelos advogados(as) Drª. Eliane Dalla
Torre, Drº. João Fábio Dentello, Drº. Felipe
Helena, Drª. Helena Barrese, Drº José Carlos Inacio
da Silva que compõem a Comissão
da Assistência Judiciária.
Além
da Assistência Judicial Gratuita a OAB de Bragança,
possui um Biblioteca bem montada, oferece também cursos de
aperfeiçoamento através do ESA (Escola Superior de
Advogacia), além de possuir instalações bem
conservadas e amplas para o atendimento dos advogados e população
em geral.
Veja mais fotos:
Agradecimentos
a OAB através de sua presidente Drª.
Regina Aparecida Miguel, e as Drª
Sandra Maria Tognetti, a Drª.
Eliane Dalla Torre, e aos demais advogados
e funcionários, que nos auxiliaram neste artigo.
Leia também:
Referências consultadas:
www.oabsp.org.br/palavra_presidente/2008/122/
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3193
Fontes: OAB - Bragança Paulista
portalbraganca.com.br
Fotos: portalbraganca.com.br |
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